Receita Federal agora rastreia transações financeira pessoais e empresariais

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O que você acha da Receita Federal cuidar de todas as suas transações financeiros? Seja na sua conta pessoal ou da empresa. Por que isso vai acontecer agora que a medida está inserida no Convênio Tributário sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) n. 166/2022, que substituiu a convenção 50/2022.

Entre os dados que passam pela mira do miguxo estão: débito, crédito, transações com cartões de visita, transferências de ativos e transações eletrônicas do PIX. Espera-se que a mudança tenha um impacto significante sobre o cuidado com que as empresas documentam suas transações fiscais e financeiros em geral.

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Assim, os bancos de todos os matizes terão que transferir gradativamente para o seu resultado as informações retroativas relativas a 2022, de acordo com o calendário estabelecido no acordo.

Por isso, é importante ser prudente e analisar minuciosamente o seu planejamento tributário pessoal e empresarial.

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Então, qualquer outro meio electrônico de pagamento deverá estar vinculado ao documento fiscal emitido na respectiva operação ou exigência.

Por outro lado, o Conselho do Sistema Financeiro Nacional (CONSIF) se opõe à medida. Ele também ajuizou a atividade Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.276 para interrogar o acordo original.

Assim como, a justificativa, alega que extrapola uma série de restrições legais e coleta informações não tributários, o que, entre outras coisas, viola a lei de sigilo fiscal.

As datas e prazos para a implementação em fases estão listados abaixo.



Cronograma de ação:

  • De janeiro, fevereiro, março de 2022 até o final de abril de 2023.
  • De abril, maio e junho de 2022 até o final de maio de 2023.
  • De julho, agosto e setembro de 2022 até o final de junho de 2023.
  • De outubro, novembro e dezembro de 2022 até o final de julho de 2023.
  • De janeiro, fevereiro, março de 2023 até o final de agosto de 2023.
  • De abril, maio e junho de 2023 até o final de setembro de 2023.
  • De agosto e setembro de 2023 até o final de outubro de 2023.

No caso do Pix, a ideia remonta a novembro de 2020, quando começou a ser utilizada.

proclamações incompletas de doações e transações que sejam interpretadas como sonegação podem levar a reclamações da empresa em até cinco anos.